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Divisão de Apoio ao Pessoal

Art. 12. Compete à Div Ap Pes:

I - assessorar o comando da Escola na condução das atividades de administração do pessoal militar e civil, de apoio em saúde, de pagamento de pessoal, de secretaria, de arquivo geral, de protocolo e correspondência e de mobilização;

II - assessorar o comando da Escola na condução das atividades da área de gestão de pessoal e de assuntos de justiça;

III - conduzir as atividades de administração do pessoal militar e civil, de apoio em saúde, de pagamento de pessoal, de secretaria, de arquivo geral, de protocolo e correspondência e de 12 - Separata ao Boletim do Exército nº 24, de 16 de junho de 2017. mobilização;

IV - conduzir as atividades da área de gestão de pessoal e de assuntos de justiça;

V - conduzir as atividades de elaboração do BI;

VI - acompanhar as demandas jurídicas de interesse da EsAO;

VII - confeccionar os aditamentos aos boletins internos de acesso restrito nos assuntos relacionados às atividades de pessoal e de assuntos de justiça da Escola;

VIII - conduzir os macroprocessos da EsAO sob responsabilidade da Divisão;

IX - elaborar o Plano de Gestão da Divisão; e

X - conduzir os processos internos da Divisão.

               Parágrafo único. A organização da Div Ap Pes compreende as seguintes estruturas: Ajudância Geral (Aj G), Setor de Pagamento de Pessoal (SPP), Secretaria (Sect), Seção de Saúde (Seç Sau) e Assessoria de Apoio para Assuntos de Justiça (A3J), todas com atribuições específicas estabelecidas no RI.

Contato: TC Swamy (21) 2450-8510

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